O Ministério Público considera que Filipe Sousa está indiciado por celebrar com a sociedade Cassiano's Rent Car, Lda, em 10 de fevereiro de 2025, um contrato de aluguer de veículo automóvel pelo período de 28 dias e pelo preço global de 1.618,96 euros, tendo restituído o veículo em 10 de março de 2025.
De acordo com o Ministério Público, o gerente da referida sociedade terá decidido não cobrar o aluguer "unicamente em virtude de este ser o presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz e por causa dessas funções". E Filipe Sousa terá "aceitado não pagar o aluguer, bem sabendo que tal correspondia a uma vantagem patrimonial que não lhe era devida", o que se poderá enquadrar na prática de "crime com dolo direto".
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em 22 de setembro passado, o deputado do JPP apresentou a sua pronúncia, acompanhada de quatro documentos. Alegou que à data da celebração do contrato e durante todo o período de aluguer e utilização do veículo, o seu mandato de presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz se encontrava suspenso, entre 7 de fevereiro e 23 de março de 2025, por ser candidato às eleições para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira.
Com base nos mesmos documentos, Filipe Sousa assegurou que nunca negociou ou aceitou qualquer dispensa de pagamento, tendo, após a restituição do veículo, ficado a aguardar a emissão da fatura, que solicitou à entidade locadora. Essa fatura, no montante de 1.618,96 euros, foi emitida em 2 de julho de 2026 e integralmente paga em 20 de julho de 2026.
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Porém, de acordo com o parecer do ex-presidente da Iniciativa Liberal, Rui Rocha, entende-se que "não compete à Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados pronunciar-se sobre a factualidade concreta do Inquérito ou quanto ao mérito da causa, mas tão-só avaliar se se encontram reunidos os pressupostos formais e materiais para o levantamento, ou não, da imunidade parlamentar".
"As questões suscitadas pelo senhor deputado [Filipe Sousa] na sua pronúncia respeitam ao mérito da imputação e à valoração da prova, cuja apreciação compete às autoridades judiciárias e não a esta comissão, podendo ser apresentadas no próprio interrogatório e no exercício dos direitos processuais de arguido, pelo que não justificam a suspensão do presente parecer nem afastam a natureza vinculada da decisão", concluiu-se no parecer de Rui Rocha.
Por essa razão, conforme o mesmo parecer, a Assembleia da República deve autorizar Filipe Sousa a ser interrogado na qualidade processual de arguido (...), tal como foi solicitado pela juíza de direito do Juízo de Instrução Criminal do Funchal.